RESOLUÇÃO Nº 11/2026, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a homologação parcial do 11º Reajuste das Tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, referente ao exercício de 2026, para a zona urbana do Município de Timon/MA, com vigências distintas para cada componente do reajuste, e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Município de Timon – AGERT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.926/2014, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 067/2025, pelas Resoluções-AGERT nº 001/2016 e nº 002/2016 e pelas demais normas legais, contratuais e regulatórias aplicáveis;
Considerando a Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, em especial os dispositivos que normatizam critérios, procedimentos e homologação de reajustes tarifários, conforme normas pertinentes e cláusulas contratuais;
Considerando a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, alterada pela Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, especialmente os arts. 37 e 38, que disciplinam os reajustes e revisões tarifárias;
Considerando a Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, especialmente o art. 3º, §1º, que estabelece a periodicidade anual mínima para reajustes contratuais;
Considerando que, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 067/2025, a AGERT é a entidade reguladora municipal responsável pela regulação e fiscalização dos serviços públicos delegados de abastecimento de água e esgotamento sanitário, com atribuição para fixar, revisar e reajustar valores de tarifas;
Considerando que o art. 5º, §3º, da Lei Complementar Municipal nº 067/2025 estabelece que os reajustes tarifários anuais dos contratos regulados pela AGERT seguirão os critérios estabelecidos nos contratos e normas regulatórias aplicáveis, sem necessidade de manifestação do Poder Concedente;
Considerando que os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município de Timon (zona urbana) são prestados pela concessionária Águas de Timon Saneamento S.A., por meio do Contrato de Concessão nº 004/2015;
Considerando o disposto na Cláusula 12.1 do Contrato de Concessão, que estabelece que as tarifas serão reajustadas, no mínimo, a cada 12 (doze) meses, com o objetivo de preservar seu valor econômico frente à inflação;
Considerando o disposto na Cláusula 12.4 do Contrato de Concessão, que estabelece que o reajuste tarifário somente entrará em vigor após homologação pelo Poder Concedente, por intermédio da AGERT;
Considerando que, em 29 de julho de 2024, o Município de Timon e a Águas de Timon celebraram o 5º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 004/2015, publicado no DOM em 08 de agosto de 2024, determinando a aplicação anual de 5 (cinco) parcelas de 2,910%, decorrentes da 4ª Revisão Extraordinária, incidindo cumulativamente ao reajuste tarifário anual (Cláusula 3.3 do 5º Termo Aditivo);
Considerando que a 1ª parcela de 2,910% já foi incorporada à estrutura tarifária vigente pela Resolução AGERT nº 5/2025, sendo devida agora a aplicação da 2ª parcela de 2,910%;
Considerando que a AGERT homologou o 10º Reajuste Tarifário por meio da Resolução AGERT nº 5/2025, publicada em 30 de abril de 2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Timon (Edição nº 3.150);
Considerando que, por meio do Ofício R3.CAR.JUR.ATS.2025/000031, protocolado em 10 de fevereiro de 2026, a Concessionária Águas de Timon requereu a homologação do 11º Reajuste Tarifário no percentual total de 7,502%, correspondente à soma de 4,462% (IPCA de dezembro de 2024 a novembro de 2025) e 2,910% (2ª parcela do 5º Termo Aditivo);
Considerando o Parecer Jurídico CooJurAGERT nº 005/2026, de 25 de fevereiro de 2026, que concluiu pelo deferimento parcial, admitindo: (a) a aplicação imediata do percentual de 2,910% a partir de 1º de abril de 2026, por decorrer de revisão extraordinária já pactuada, sem limitação legal; e (b) o diferimento do percentual de 4,462% (IPCA) para vigência a partir de 1º de junho de 2026, em observância ao intervalo mínimo de 12 (doze) meses entre reajustes tarifários anuais, contado do último reajuste autorizado em abril de 2025 pela Resolução nº 5/2025;
Considerando a análise técnica realizada pela área competente da AGERT quanto à conformidade dos percentuais com as disposições contratuais e regulatórias;
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR, com vigência a partir de 1º DE ABRIL DE 2026, o reajuste de 2,910% (dois vírgula novecentos e dez por cento) sobre as tarifas de água, esgoto e serviços complementares praticadas na Zona Urbana de Timon/MA, correspondente à 2ª parcela da 4ª Revisão Extraordinária prevista no 5º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 004/2015, conforme cálculos constantes dos ANEXOS I e II que fazem parte integrante desta norma regulatória.
Art. 2º DIFERIR, para homologação em ato normativo específico, com vigência a partir de 1º DE JUNHO DE 2026, o reajuste de 4,462% (quatro vírgula quatrocentos e sessenta e dois por cento), correspondente à variação acumulada do IPCA no período de dezembro de 2024 a novembro de 2025, em observância ao intervalo mínimo de 12 (doze) meses fixado na Cláusula 12.1 do Contrato de Concessão, no art. 37 da Lei Federal nº 11.445/2007 e no art. 3º, §1º, da Lei nº 10.192/2001.
Art. 3º A nova estrutura tarifária resultante da aplicação do percentual de 2,910% previsto no art. 1º desta Resolução, com vigência a partir de 1º de abril de 2026, está demonstrada nos Anexos I e II, que passam a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 4º A estrutura tarifária resultante do reajuste acumulado de 7,502% (2,910% + 4,462%), com vigência a partir de 1º de junho de 2026, está demonstrada nos Anexos III e IV, de caráter meramente indicativo, e somente produzirá efeitos após homologação específica pela Diretoria Colegiada da AGERT.
Art. 5º A Concessionária deverá promover ampla divulgação aos usuários acerca dos reajustes previstos nesta Resolução e de suas respectivas datas de vigência, nos termos da legislação vigente e das normas regulatórias aplicáveis.
Art. 6º Ficam mantidas todas as demais cláusulas e anexos contratuais.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições regulatórias e decisões em contrário.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Timon/MA, 18 de março de 2026.
ITAMAR ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
DIRETOR-PRESIDENTE DA AGERT
PORTARIA Nº 320/2025-GP
ENEAS ANGÊLO DA SILVA JUNIOR
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
PORTARIA Nº 319/2025-GP
GUILHERME DANTAS BRINGEL
DIRETOR DE SANEAMENTO BÁSICO
PORTARIA Nº 319/2025-GP
TARSILA CEZAR DE NORONHA PESSOA
DIRETORA DE CONTROLE SOCIAL
PORTARIA Nº 319/2025-GP
