Aprova o Regimento Interno da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Timon – AGERT
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TIMON – AGERT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, da Lei Complementar nº 067, publicada no DOM em 24 de julho de 2025, que aprovou a Lei de Reestruturação da AGERT, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 7ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de DEZEMBRO de 2025, considerando o disposto no art. 11, inciso II, disposto na Lei Complementar nº 067, de 10 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do anexo que acompanha esta Resolução o Regimento Interno da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Timon – AGERT.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Itamar Antônio de Oliveira Júnior
Diretor-Presidente da AGERT
Portaria nº 0320/2025-GP
REGIMENTO INTERNO DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TIMON – AGERT
