RESOLUÇÃO AGERT Nº 06, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
Aprova a Agenda Regulatória da AGERT para o período de 08/2025-08/2027.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TIMON – AGERT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, da Lei Complementar nº 066, publicada no DOM em 10 de julho de 2025, que aprovou a Lei de Reestruturação da AGERT, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 6ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de agosto de 2025, considerando o disposto no art. 11, inciso II, disposto na Lei Complementar nº 066, de 10 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º Aprovar os temas do Anexo I para compor a Agenda Regulatória da AGERT no período de 2025-2027 (08/2025 a 08/2027).
- 1º O Anexo I desta Resolução reúne os temas que serão concluídos durante a vigência da Agenda Regulatória, ou seja, até agosto de 2027.
Art. 2º A Agenda Regulatória da AGERT 2025-2027 será revisada ordinariamente em abril de 2026.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação..
ITAMAR ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
DIRETOR GERAL
PORTARIA Nº 320/2025 GP
ANEXO I
| AGENDA REGULATÓRIA 2025-2027 | |||||
| Esta Agenda Regulatória do Biênio 2025-2027 indica quais ações poderão ser submetidas à ANÁLISE DE IMPACTO REGULATÓRIO (AIR)
A indicação é estimativa e poderá sofrer modificações se, durante o desenvolvimento do projeto, considerar-se necessário revisar o entendimento |
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| EIXO TEMÁTICO | TÍTULO | OBJETIVO | FOCO DE ATUAÇÃO | PRAZO | DIRETORIA RESPONSÁVEL E Nº DO PROJETO |
| SANEAMENTO BÁSICO | Instalação dos ramais de ligação de esgoto, em conjunto com a expansão da rede de esgotamento sanitário | – Estabelecer uma metodologia a ser utilizada na expansão das redes, para adesão automática dos usuários à rede.
– AIR: SIM – Justificativa: Evitar impeditivos e retrabalho de intervenções, pois durante as intervenções da expansão da rede, já fazendo os ramais, fica um trabalho apenas. |
Regulação | Ago/2025 a Ago/2027 | DSB – PSB 01 |
| SANEAMENTO BÁSICO | Desenvolvimento de Indicador de Conformidade na Execução de Reposição de Pavimento (ICERP) | Desenvolver um indicador de conformidade para verificar a qualidade da reposição de pavimento conforme legislações municipais ou normativas aplicáveis, com apoio de agentes municipais para a fiscalização, e registro em sistema específico para gestão e processamento das constatações. AIR: SIM Justificativa: Estabelecimento de ummecanismo que garanta a qualidade da recuperação asfáltica. |
Regulação | Ago/2025 a Ago/2027 | DSB – PSB 02 |
| SANEAMENTO BÁSICO | Desenvolvimento do Manual de Fiscalização para Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário | – Elaborar um manual de fiscalização que inclua deliberações, normas técnicas, critérios de avaliação e as possíveis ações (recomendação, determinação ou não conformidade) diante de fatos constatados.
– AIR: NÃO, salvo se, dos estudos, decorrer a necessidade de criar obrigação que inove substancialmente em relação às obrigações contratuais das Concessionárias. |
Regulação | Ago/2025 a Ago/2027 | DSB – PSB 03 |
| SANEAMENTO BÁSICO | Criação do Projeto em conjunto com a Concessionária para levantamento de todo recapeamento asfáltico feito nos últimos 2 anos | – Desenvolver um levantamento dos pontos, onde a Concessionária fez recapeamento asfáltico nos últimos dois anos, para que seja consertado.
– AIR: Não – Justificativa: as reclamações da má execução da recomposição asfáltica por parte da população são constantes. |
Regulação | Ago/2025 a Ago/2027 | DSB – PSB 04 |
| SANEAMENTO BÁSICO | Regulamentação das Soluções Alternativas de Água e Esgoto para Áreas Rurais e Núcleos Urbanos Informais | Realizar um estudo de alternativas de saneamento, individuais ou coletivas, que considerem as especificidades dos usuários dentro da área atendível, especialmente em áreas rurais e núcleos urbanos informais onde os sistemas tradicionais não são viáveis.
AIR: SIM – Justificativa: Há necessidade de resolução de soluções alternativas na zona urbana e rural, tendo em vista que atualmente não existe nenhuma resolução neste sentido. |
Estudos Técnicos | Ago/2025 a Ago/2027 | DSB – PSB 05 |
| SANEAMENTO BÁSICO | Avaliação do Serviço Adequado para a Prestação dos Serviços Públicos de Manejo de Resíduos Sólidos | Definir metodologia para avaliação da prestação dos serviços do manejo de resíduos sólidos, por meio do estabelecimento do conceito de serviço adequado, considerando as normas de regulação e a legislação aplicável, de forma que os resultados dos processos fiscalizatórios sejam comparáveis cronologicamente entre si e entre terceiros (regulação por exposição).
AIR: SIM – Justificativa: A AGERT antes não regulava os serviços de manejos de resíduos sólidos e limpeza urbana. |
Regulação; Fiscalização | Ago/2025 a Ago/2027 | DSB – PSB 06 |
| SANEAMENTO BÁSICO | Publicação de um guia contendo as diretrizes regulatórias mínimas para o planejamento, articulação com outros instrumentos para a prestação e para a gestão dos serviços públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas | Elaborar um guia que contemple as diretrizes regulatórias mínimas para orientar titulares e prestadores dos serviços de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, abordando temas como o planejamento e a articulação com outros instrumentos de planejamento, a operação e manutenção, e o mapeamento das informações relevantes para a gestão desses
serviços. JUSTIFICATIVA: O projeto tem como objetivo publicar guia orientativo com diretrizes para os titulares dos serviços públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, não tendo, portanto, como escopo criar obrigações para os atores envolvidos. Tais diretrizes abordarão recomendações para o planejamento desses serviços, sobre como esses atores devem articular o planejamento com outros instrumentos políticos locais, bem como diretrizes gerais para a gestão dos serviços (quais informações são necessárias para o adequado monitoramento e manutenção dos serviços, por exemplo). |
Regulação; Estudos Técnicos | Ago/2025 a Ago/2027 | DSB – PSB 07 |
| SANEAMENTO BÁSICO | Regulamentação da cobrança de tarifa de água e esgotamento sanitário pela disponibilidade da rede pública | Disciplinar a forma e os critérios de cobrança de tarifa de água e esgotamento sanitário dos usuários com disponibilidade de rede pública, ainda que não estejam conectados à rede pública, na forma do artigo 45 da Lei nº 11.445/2007.
AIR: SIM Justificativa: Tema que merece discussão entre Poder concedente, Agência e Concessionária, para que haja um entendimento mútuo. |
Regulação; Fiscalização; Econômico- financeiro | Ago/2025 a Ago/2027 | DSB – PSB 08 |
| CONTROLE SOCIAL E OUVIDORIA | Estruturação para estabelecer a adesão automática na tarifa social de água e esgoto: (1) pessoas atendidas pelo Benefício de Prestação Continuada e (2) famílias de baixa renda, inscritas no CadÚnico, que ainda não usufruem do benefício, nas condições previstas na Lei Federal nº 14.898/2024. | Garantir que a tarifa social de água e esgoto
(1) seja estendida a todos os usuários elegíveis de serviços de saneamento básico em municípios cujos serviços são regulados pela AGERT e (2) que o Benefício de Prestação Continuada, em conformidade com a Lei Federal nº 14.898/2024, seja aplicado. AIR: NÃO JUSTIFICATIVA: A ação tem como objetivo a elaboração de normativo voltado a disciplinar obrigações definidas em instrumento legal superior que não permite diferentes alternativas regulatórias. |
Estudo Técnico | Ago/2025 a Ago/2027 | DCS – PCS 01 |
| CONTROLE SOCIAL E OUVIDORIA | Regulamentação sobre a adequada implementação da Tarifa Social | Estabelecer regras, procedimentos e critérios mínimos para aplicação de Tarifa Residencial Social e Baixa Renda pelos prestadores dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
AIR: NÃO JUSTIFICATIVA: A implementação da Lei 14.898/2024 em vigor. |
Regulação | Ago/2025 a Ago/2027 | DCS – PCS 02 |
| CONTROLE SOCIAL E OUVIDORIA | Adesão ao Fala.BR | Facilitar o fluxo de tratamento das informações, e aumentar a transparência das resoluções.
AIR: NÃO JUSTIFICATIVA: A população quer mais agilidade e transparência na gestão das reclamações. |
Estudo Técnico | Ago/2025 a Ago/2027 | DCS – PCS 03 |
| CONTROLE SOCIAL E OUVIDORIA | Estudo sobre Iniciativas para Fomentar a Interação e a Participação Social Ativa nos Processos Regulatórios | Conhecer novos instrumentos que ajudem a ampliar a interação da AGERT com o público externo, tornar mais assertiva a comunicação com os usuários dos serviços regulados e fomentar a mais ampla participação da sociedade em ações regulatórias, que resultem em maior engajamento, controle social e efetividade do processo regulatório. AIR: NÃO
JUSTIFICATIVA: Aproximar os atores envolvidos às agendas reguladas pela AGERT, além de dar subsídios para a sua efetiva participação |
Estudos técnicos | Ago/2025 a Ago/2027 | DCS – PCS 04 |
| CONTROLE SOCIAL E OUVIDORIA | Criação do Manual de Ouvidoria e fluxo de denúncias e reclamações | Padronizar o atendimento e o tratamento das denúncias, reclamações, elogios, etc. feitas pelos usuários à AGERT e também o fluxo desses atendimentos.
AIR: SIM JUSTIFICATIVA: A ação tem como objetivo a criação deste Manual, para que os usuários tenham mais segurança e a AGERT tenha um padrão para tratar essas informações. |
Regulação | Ago/2025 a Ago/2027 | DCS – PCS 05 |
| CONTROLE SOCIAL E OUVIDORIA | Regulamentação para padronização dos procedimentos de atendimento, triagem e resposta, bem como a definição de penalidades para
órgãos regulados que descumprirem os prazos estabelecidos. |
Disciplinar as formas e os critérios para padronizar o atendimento, triagem e resposta às manifestações, além de definir penalidades para o descumprimento dos prazos, garantindo a efetividade da gestão, a transparência e a qualidade do serviço público. AIR: SIM |
Regulação; Fiscalização | Ago/2025 a Ago/2027 | DCS – PCS 06 |
| CONTROLE SOCIAL E OUVIDORIA | Criação, construção e publicação de um Novo Site para a AGERT | Desenvolver um site para a AGERT, com o objetivo de modernizar e aprimorar a comunicação digital da Agência. O site será elaborado considerando as seguintes diretrizes: (a) inclusão dos novos serviços regulados pela AGERT, assegurando a integração eficiente e clara de informações relacionadas a todas as áreas de regulação e fiscalização; (b) foco na experiência do usuário, com a implementação de funcionalidades que facilitem o acesso e a navegação, visando a atender de forma mais eficaz as necessidades dos usuários dos serviços regulados e do público em geral; (c) reforço da transparência, por meio da disponibilização acessível e ágil de informações regulatórias, decisões e demais conteúdos relevantes, em conformidade com as melhores práticas de governança pública;
(d) adoção dos princípios de linguagem simples e design inclusivo e responsivo, garantindo que a comunicação seja clara, acessível e visualmente atraente em múltiplos dispositivos. AIR: NÃO JUSTIFICATIVA: A ação tem como objetivo a criação do site da AGERT. |
Regulação | Ago/2025 a Ago/2027 | DCS – PCS 07 |
| Administrativo e Financeira | Revisão orçamentária e implementação de novos sistemas financeiros. | – Desenvolver um planejamento alinhado ao PPA da Prefeitura e incluir as novas ações e gastos da AGERT.
– AIR: Não Justificativa: Ter condições financeiras para executar todas ações da AGERT. |
Gestão | Ago/2025 a Ago/2027 | DAF – PAF 01 |
| Transportes | Implementação de políticas de acessibilidade e sustentabilidade no transporte público. | – Desenvolver Resolução acerca da acessibilidade e sustentabilidade no transporte público;
– AIR: Sim; – Justificativa: Implementação de políticas que visam a sustentabilidade e a acessibilidade ao transporte público |
Gestão | Ago/2025 a Ago/2027 | DT – PT 01 |
| Transportes | Desenvolvimento do Manual de Fiscalização para Serviços de Transporte Público | – Elaborar um manual de fiscalização que inclua deliberações, normas técnicas, critérios de avaliação e as possíveis ações (recomendação, determinação ou não conformidade) diante de fatos constatados.
– AIR: NÃO, salvo se, dos estudos, decorrer a necessidade de criar obrigação que inove substancialmente em relação às obrigações contratuais das empresas. – JUSTIFICATIVA: O projeto tem como objetivo a criação de um Manual para uso dos servidores da Agência, para padronizar a sua atuação ante os normativos vigentes, sem criar novas obrigações aos regulados. |
Gestão | Ago/2025 a Ago/2027 | DT – PT 02 |
| Transportes | Estabelecimento dos índices operacionais a serem regulados pela Agência | – Desenvolver uma resolução que estabeleça os índices operacionais a serem regulados pela Agência junto às empresas de transporte.
– AIR: Sim; – Justificativa: Estabelecimento de parametrização e índices que serão medidos e regulados pela Agência. |
Gestão | Ago/2025 a Ago/2027 | DT – PT 03 |
