RESOLUÇÃO AGERT Nº 13, DE 16 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a homologação parcial do 11º Reajuste das Tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento…

Dispõe sobre a homologação parcial do 11º Reajuste das Tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, referente ao exercício de 2026, para a zona urbana do Município de Timon/MA, correspondente à 2ª Parcela do 5º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 004/2015, e dá outras providências.

A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Município de Timon – AGERT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.926/2014, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 067/2025, pelas Resoluções-AGERT nº 001/2016 e nº 002/2016 e pelas demais normas legais, contratuais e regulatórias aplicáveis;

 

Considerando a Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, em especial os dispositivos que normatizam critérios, procedimentos e homologação de reajustes tarifários, conforme normas pertinentes e cláusulas contratuais;

Considerando a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, alterada pela Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, especialmente os arts. 37 e 38, que disciplinam os reajustes e revisões tarifárias;

Considerando a Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, especialmente o art. 3º, §1º, que estabelece a periodicidade anual mínima para reajustes contratuais;

Considerando que, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 067/2025, a AGERT é a entidade reguladora municipal responsável pela regulação e fiscalização dos serviços públicos delegados de abastecimento de água e esgotamento sanitário, com atribuição para fixar, revisar e reajustar valores de tarifas;

Considerando que o art. 5º, §3º, da Lei Complementar Municipal nº 067/2025 estabelece que os reajustes tarifários anuais dos contratos regulados pela AGERT seguirão os critérios estabelecidos nos contratos e normas regulatórias aplicáveis, sem necessidade de manifestação do Poder Concedente;

Considerando que os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município de Timon (zona urbana) são prestados pela concessionária Águas de Timon Saneamento S.A., por meio do Contrato de Concessão nº 004/2015;

Considerando o disposto na Cláusula 12.1 do Contrato de Concessão, que estabelece que as tarifas serão reajustadas, no mínimo, a cada 12 (doze) meses, com o objetivo de preservar seu valor econômico frente à inflação;

Considerando o disposto na Cláusula 12.4 do Contrato de Concessão, que estabelece que o reajuste tarifário somente entrará em vigor após homologação pelo Poder Concedente, por intermédio da AGERT;

Considerando que, em 29 de julho de 2024, o Município de Timon e a Águas de Timon celebraram o 5º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 004/2015, publicado no DOM em 08 de agosto de 2024, determinando a aplicação anual de 5 (cinco) parcelas de 2,910%, decorrentes da 4ª Revisão Extraordinária, incidindo cumulativamente ao reajuste tarifário anual (Cláusula 3.3 do 5º Termo Aditivo);

Considerando que a 1ª parcela de 2,910% já foi incorporada à estrutura tarifária vigente pela Resolução AGERT nº 5/2025, sendo devida agora a aplicação da 2ª parcela de 2,910%;

Considerando que a AGERT homologou o 10º Reajuste Tarifário por meio da Resolução AGERT nº 5/2025, publicada em 30 de abril de 2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Timon (Edição nº 3.150);

Considerando que, por meio do Ofício R3.CAR.JUR.ATS.2025/000031, protocolado em 10 de fevereiro de 2026, a Concessionária Águas de Timon requereu a homologação do 11º Reajuste Tarifário no percentual total de 7,502%, correspondente à soma de 4,462% (IPCA de dezembro de 2024 a novembro de 2025) e 2,910% (2ª parcela do 5º Termo Aditivo);

Considerando o Parecer Jurídico CooJurAGERT nº 005/2026, de 25 de fevereiro de 2026, que concluiu pelo deferimento parcial do pleito formulado pela Concessionária, admitindo a aplicação imediata do percentual de 2,910% a partir de 1º de abril de 2026, por decorrer de revisão extraordinária já pactuada no 5º Termo Aditivo, sem limitação legal; e indeferindo, neste ato, o percentual de 4,462% correspondente ao IPCA, cujo processamento será objeto de análise e homologação em ato normativo próprio;

Considerando a análise técnica realizada pela área competente da AGERT quanto à conformidade dos percentuais com as disposições contratuais e regulatórias;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  HOMOLOGAR PARCIALMENTE o pleito formulado pela Concessionária Águas de Timon Saneamento S.A., concedendo, com vigência a partir de 1º DE MAIO DE 2026, o reajuste de 2,910% (dois vírgula novecentos e dez por cento) sobre as tarifas de água, esgoto e serviços complementares praticadas na Zona Urbana de Timon/MA, correspondente à 2ª parcela da 4ª Revisão Extraordinária prevista no 5º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 004/2015, conforme cálculos constantes dos ANEXOS I e II que fazem parte integrante desta norma regulatória.

Art. 2º  INDEFERIR, neste ato, o pedido de homologação do reajuste de 4,462% (quatro vírgula quatrocentos e sessenta e dois por cento) correspondente à variação acumulada do IPCA no período de dezembro de 2024 a novembro de 2025, componente do pleito formulado no Ofício R3.CAR.JUR.ATS.2025/000031, cujo processamento será objeto de análise por parte do PODER CONCEDENTE e sua homologação se dará em ato normativo próprio pela Diretoria Colegiada da AGERT.

Art. 3º  A nova estrutura tarifária resultante da aplicação do percentual de 2,910% previsto no art. 1º desta Resolução, com vigência a partir de 1º de maio de 2026, está demonstrada nos Anexos I e II, que passam a fazer parte integrante desta Resolução.

Art. 4º  A Concessionária deverá promover ampla divulgação aos usuários acerca do reajuste previsto nesta Resolução e de sua respectiva data de vigência, nos termos da legislação vigente e das normas regulatórias aplicáveis.

Art. 5º  Ficam mantidas todas as demais cláusulas e anexos contratuais.

Art. 6º  Ficam revogadas as disposições regulatórias e decisões em contrário.

Art. 7º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Timon/MA, 16 de abril de 2026.

 

ITAMAR ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR

DIRETOR-PRESIDENTE DA AGERT

PORTARIA Nº 320/2025-GP

 

ENEAS ANGÊLO DA SILVA JUNIOR

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

PORTARIA Nº 319/2025-GP

 

GUILHERME DANTAS BRINGEL

DIRETOR DE SANEAMENTO BÁSICO

PORTARIA Nº 319/2025-GP

 

TARSILA CEZAR DE NORONHA PESSOA

DIRETORA DE CONTROLE SOCIAL

PORTARIA Nº 319/2025-GP

 

 

ANEXO I

ESTRUTURA TARIFÁRIA – VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2026

Reajuste aplicado: 2,910% – 2ª Parcela do 5º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 004/2015

(Inciso I do Art. 1º desta Resolução)

NOTA: Valores resultantes da aplicação de 2,910% sobre a estrutura tarifária da Resolução AGERT nº 5/2025. Vigência: 1º de maio de 2026.

 

ANEXO II

TABELA DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES – VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2026

Reajuste aplicado: 2,910% – 2ª Parcela do 5º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 004/2015

(Inciso I do Art. 1º desta Resolução)

NOTA: Os demais serviços constantes da tabela protocolada no Ofício R3.CAR.JUR.ATS.2025/000031 passam a vigorar com os valores reajustados pelo percentual de 2,910%, mantendo-se a codificação original. Vigência: 1º de maio de 2026.

 

PUBLICAÇÃO D.O.M. – RESOLUÇÃO AGERT Nº 13, DE 16 DE ABRIL DE 2026