RESOLUÇÃO Nº 12/2026, DE 27 DE MARÇO DE 2026
Ementa: Determina a suspensão cautelar da eficácia da Resolução AGERT nº 11/2026, vinculando o restabelecimento de seus efeitos à conclusão da reanálise técnica e jurídica dos pressupostos da 4ª Revisão Extraordinária, e dá outras providências.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TIMON – AGERT, no exercício de suas competências legais conferidas pela Lei Complementar nº 067/2025, e em observância ao Regimento Interno e às normas de aplicadas ao setor de saneamento básico;
CONSIDERANDO a prerrogativa do Poder Concedente de exercer o acompanhamento institucional e o controle de legalidade dos atos que impactam diretamente o equilíbrio econômico-financeiro da concessão e a modicidade tarifária;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 129/2026 – GABINETE, subscrito pelo Exmo. Prefeito Municipal de Timon, que solicita a suspensão dos efeitos da Resolução nº 11/2026 para fins de análise documental e verificação da motivação administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de aprofundamento instrutório acerca do 5º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 004/2015, relativo à revisão extraordinária, face aos indícios de irregularidades apontados pela gestão nos Ofícios nº 136/2025 e nº 195/2025;
CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela Administrativa (Súmula 473 do STF), que faculta à Administração Pública o dever de rever seus atos quando eivados de vícios ou quando razões de interesse público assim o exigirem;
CONSIDERANDO que em 2025 foi aberto procedimento de Revisão Extraordinária com o propósito de promover o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato;
CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a análise técnica requerida pelo Poder Concedente, que informa sobre a possibilidade de danos de difícil reparação ao erário e aos usuários dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspensa, em caráter cautelar e por tempo indeterminado, a eficácia da Resolução AGERT nº 11/2026, de 23 de março de 2026..
Art. 2º A suspensão de que trata o caput perdurará até que sobrevenha nova deliberação da Diretoria Colegiada, condicionada à:
I – Conclusão da análise técnica e jurídica integral dos documentos que instruíram o processo decisório;
II – Manifestação conclusiva do Poder Concedente acerca da compatibilidade da revisão com as diretrizes de políticas públicas municipais e os instrumentos contratuais vigentes;
III – Análise e verificação pelo Poder Concedente do 5º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 004/2015.
Art. 3º Enquanto perdurar a suspensão ora decretada, as tarifas de água, esgoto e serviços complementares serão mantidas conforme os valores estabelecidos pela Resolução AGERT nº 5/2025, de 30 de abril de 2025.
Art. 4º A AGERT terá o prazo de 30 dias para realizar a remessa dos documentos solicitados pelo Prefeito Municipal de Timon, em cumprimento ao dever de transparência e cooperação interinstitucional.
Art. 5º Fica a concessionária Águas de Timon Saneamento S.A. formalmente notificada da impossibilidade de implementação de novos valores tarifários a partir de 1º de abril de 2026, sob pena de sanções administrativas e contratuais.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário contidas na Resolução nº 11/2026.
Timon/MA, 27 de março de 2026.
ITAMAR ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
DIRETOR-GERAL
PORTARIA Nº 320/2025-GP
ENEAS ANGÊLO DA SILVA JUNIOR
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
PORTARIA Nº 319/2025-GP
GUILHERME DANTAS BRINGEL
DIRETOR DE SANEAMENTO BÁSICO
PORTARIA Nº 319/2025-GP
TARSILA CEZAR DE NORONHA PESSOA
DIRETORA DE CONTROLE SOCIAL
PORTARIA Nº 319/2025-GP
