RESOLUÇÃO AGERT Nº 05, DE 29 DE ABRIL DE 2025

RESOLUÇÃO AGERT Nº 05, DE 29 DE ABRIL DE 2025. Dispõe sobre homologação do Reajuste das Tarifas dos serviços públicos…

RESOLUÇÃO AGERT Nº 05, DE 29 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre homologação do Reajuste das Tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, referente ao ano de 2025, para zona urbana de Timon, e dá outras providências.

A Diretoria Colegiada da AGERT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela

Lei Municipal nº 1.926/2014, pela Resolução-AGERT nº 001/2016, pela Resolução-

AGERT nº 002/2016 e pelas demais normas legais, contratuais e regulatórias

aplicáveis;

Considerando a Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, em especial o art. 18, inc. VIII, art. 23, inc. IV, art. 29, inc. V e os dispositivos que normatizam critérios, procedimentos e homologação de reajustes tarifários, conforme normas pertinentes e cláusulas contratuais;

Considerando a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 alterada pela Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que estabelece diretrizes gerais para a prestação dos serviços públicos de saneamento básico;

Considerando que os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município de Timon (zona urbana) têm como prestador a Águas de Timon Saneamento S.A, por meio do Contrato de Concessão nº 004/2015, doravante denominado Contrato de Concessão.

Considerando que, nos termos da Lei Municipal nº 1926/2014, alterada pela Lei nº 2.374, de 28/02/2025, a AGERT é a entidade reguladora municipal responsável pela regulação e fiscalização dos serviços públicos delegados de abastecimento de água e esgotamento sanitário;

Considerando o art. 4º, §2º, inc. I, da Lei Municipal nº 1926/2014, alterada pela Lei nº 2.374, de 28/02/2025, que dispõe que o poder regulatório da AGERT será exercido com a finalidade de “garantir o equilíbrio entre os interesses dos usuários, concessionários, permissionários e autorizatários dos serviços públicos, assegurando a adequada prestação dos serviços”;

Considerando o disposto na Cláusula 32.1 do Contrato de Concessão que assim estabelece: “A fiscalização da Concessão será exercida pelo Poder Concedente e pela AGERT com objetivo de verificar o cumprimento pela Concessionária de suas obrigações”;

Considerando a Cláusula 12.4 do Contrato de Concessão, a qual estabelece: o Reajuste Tarifário somente entrará em vigor após ser homologado pelo Poder Concedente;

Considerando que as Cláusulas 14.3 e 14.4 do Contrato de Concessão estabelecem que o requerimento de Revisão Extraordinária apresentado pela concessionária deve ser analisado pela AGERT no prazo de 30 dias, contados da data do protocolo;

Considerando que a prestadora de serviços Águas de Timon apresentou proposta de reestruturação tarifária por meio do Ofício R3.CAR.JUR.ATS.2025/000161, protocolado na data de 28/04/2025, requerendo a homologação da nova tabela tarifária, qual seja, “QUADRO 26: PROPOSTA DE NOVA ESTRUTURA TARIFÁRIA”;

Considerando que a NOTA TÉCNICA DA REVISÃO DA ESTRUTURA TARIFÁRIA DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE TIMON, de 25/04/2025, apresentada pela Águas de Timon, propondo os percentuais para homologação dos reajustes das tarifas, foi submetida à análise e deliberação da Diretoria Colegiada da AGERT;

Considerando, as cláusulas 12.4, 14.3 e 14.4 do Contrato de Concessão nº 05/2015 e a Resolução-AGERT nº 002/2016, que fundamentam a deliberação colegiada desta Agência Reguladora, além das demais normas legais, contratuais e regulamentares aplicáveis à matéria;

Considerando que os estudos técnicos demonstram a ampliação do acesso aos serviços públicos pelos usuários em situação de vulnerabilidade social, o que evidencia o cumprimento do objetivo de universalização e inclusão no âmbito da prestação dos serviços; e

Considerando o ciclo tarifário da concessionária Águas de Timon Saneamento S.A e

a importância em adotar medidas que promovam a inclusão dos usuários em situação

de vulnerabilidade.

RESOLVE:

Art. 1º. HOMOLOGAR o REAJUSTE DAS TARIFAS DE ÁGUA E DE ESGOTO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES, ANO 2025, para os serviços públicos prestados na Zona Urbana de Timon, de forma a contemplar, em parte, o pleito da concessionária Águas de Timon Saneamento S.A, considerando os cálculos constantes dos documentos ANEXOS que fazem parte integrante desta Resolução.

Art. 2º. A revisão contratual em curso, que contempla a reestruturação da estrutura tarifária, inclui também a possibilidade de prorrogação do prazo do contrato de concessão, como medida voltada à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. A efetivação dessa prorrogação ficará condicionada à apresentação, pela Concessionária, de estudo econômico-financeiro que demonstre, de forma objetiva, fundamentada e quantificável, os efeitos decorrentes das alterações pactuadas, com o objetivo de subsidiar a análise técnica e a deliberação pela AGERT.

Art. 3º. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e anexos contratuais.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições regulatórias e decisões em contrário.

 

Timon/MA, 29 de abril de 2025.

 

ITAMAR ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR

DIRETOR-PRESIDENTE DA AGERT

PORTARIA Nº 320/2025-GP

 

ENEAS ANGÊLO DA SILVA JUNIOR

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

PORTARIA Nº 319/2025-GP

 

GUILHERME DANTAS BRINGEL

DIRETOR DE SANEAMENTO BÁSICO

PORTARIA Nº 319/2025-GP

 

TARSILA CEZAR DE NORONHA PESSOA

DIRETORA DE CONTROLE SOCIAL

PORTARIA Nº 319/2025-GP

 

 

ANEXO I

CRITÉRIOS DA NOVA ESTRUTURA TARIFÁRIA

Segmento Limite Inferior (m3) Limite Superior (m3) Critério
Social Vulnerável 0 18 Nova tarifa criada
19 20 1,0*Social
21 30 1,0*Social
31 40 1,0*Social
41 1,0*Social
Social 0 10 0,5 x Residência atual
11 20 0,5 x Residência atual
21 30 1,0 x Residência simulada
31 40 1,0 x Residência simulada
41 1,0 x Residência simulada
Residencial 0 10 0,9 x Residência atual
11 20 β x Faixa anterior
21 30 β x Faixa anterior
31 40 β x Faixa anterior
41 β x Faixa anterior
Pequeno Comércio 0 10 1,0 x Residência simulada
11 20 1,0 x Residência simulada
21 30 1,0 x Residência simulada
31 40 1,0 x Residência simulada
41 1,0 x Residência simulada
Comercial 0 10 Comercial atual x (1 + 13,688%)
11 20 β x Faixa anterior
21 30 β x Faixa anterior
31 40 β x Faixa anterior
41 β x Faixa anterior
Industrial 0 10 Industrial atual x (1 + 13,688%)
11 20 β x Faixa anterior
21 30 β x Faixa anterior
31 40 β x Faixa anterior
41 β x Faixa anterior
Pública 0 10 Pública atual x (1 + 13,688%)
11 20 Pública atual x (1 + 13,688%)
21 30 Pública atual x (1 + 13,688%)
31 40 Pública atual x (1 + 13,688%)
41 Pública atual x (1 + 13,688%)

 

NOTAS:

O Anexo I detalha os critérios adotados na proposta, cuja síntese é a que segue:

  • Residencial: redução de 10% na tarifa mínima atual e aplicado o novo fator de

progressividade nas faixas subsequentes;

  • Social: manutenção da regra atual, calculada como metade da residencial na tarifa mínima e na faixa de 11 a 20 m3 /mês e igual à residencial nas faixas subsequentes;
  • Social Vulnerável: valor fixo de R$ 10 para água e R$ 8 para esgoto para consumo de até 18 m3 /mês e igual à social nas faixas subsequentes1;
  • Pequeno Comércio: tarifa mínima igual a nova residencial e, nas faixas subsequentes, de acordo com a comercial;
  • Comercial e Industrial: reajuste de 13,688% para a tarifa mínima atual e aplicado o novo fator de progressividade nas faixas subsequentes;
  • Pública: reajuste de 13,688% sobre a tarifa atual, para todas as faixas;
  • A avaliação considera que a arrecadação total da Concessionária deverá ser neutra, ou seja, sem aumentos ou reduções em relação à sua estrutura vigente, já corrigida pelo reajuste tarifário de 2025 e a revisão tarifária nos termos 5º termo aditivo ao contrato de concessão (total de 7,925%), além da revisão tarifária apurada nos termos negociais em curso (5,34%).

 

ANEXO II

NOVA ESTRUTURA TARIFÁRIA

Segmento Limite Inferior (m3) Limite Superior (m3) Proposta
Água Esgoto Total
Social Vulnerável 0 18 10,00 18,00 18,00
19 20 3,05 2,44 5,49
21 30 7,75 6,20 13,94
31 40 9,84 7,87 17,71
41 12,50 10,00 22,49
Social 0 10 24,00 19,20 43,21
11 20 3,05 2,44 5,49
21 30 7,75 6,20 13,94
31 40 9,84 7,87 17,71
41 12,50 10,00 22,49
Residencial 0 10 48,01 38,40 86,41
11 20 6,10 4,88 10,98
21 30 7,75 6,20 13,94
31 40 9,84 7,87 17,71
41 12,50 10,00 22,49
Pequeno Comércio 0 10 48,01 38,40 86,41
11 20 8,20 6,56 14,76
21 30 10,41 8,33 18,75
31 40 13,23 10,58 23,81
41 16,80 13,44 30,25
Comercial 0 10 64,55 51,64 116,19
11 20 8,20 6,56 14,76
21 30 10,41 8,33 18,75
31 40 13,23 10,58 23,81
41 16,80 13,44 30,25
Industrial 0 10 64,55 51,64 116,19
11 20 8,20 6,56 14,76
21 30 10,41 8,33 18,75
31 40 13,23 10,58 23,81
41 16,80 13,44 30,25
Pública 0 10 64,55 51,64 116,19
11 20 6,71 5,37 12,08
21 30 7,02 5,61 12,63
31 40 7,28 5,82 13,10
41 7,58 6,07 13,65

 

ANEXO III

TABELA DE SERVIÇOS

CÓD_RUBRICA NOME_RUBRICA 10º REAJUSTE TARIFÁRIO
6 Corte de água temporária do cliente 46,13
14 Emissão de 2º 4,36
314 Taxa entrega fatura – via correio 4,36
315 Desl de ram pred diâmetro ½” e ¾” em log asfal 413,37
316 Desl de ram pred diâmetro ½” e ¾” em log s/ as 314,00
317 Desl de ram pred diam 1” em logr c/ asf c/ mat cl 130,37
318 Desl de ram pred diam 1” em logr s/ asf c/ mat cl 130,37
319 Desl de ram pred diam 2” em logr c/ asf c/ mat cl 162,99
320 Desl de ram pred diam 2” em logr s/ asf c/ mat cl 162,99
321 Pipa p/evento-carga trasnp. 665,33
322 Ligação de água não residencial ½” e ¾” asfalt 342,44
323 Ligação de agua não residencial ½” e ¾” s/ asfalt 342,44
324 Ligação de agua não res 1” logar c/ asf mat forne 1.016,18
325 Ligação de agua não res 1” logar s/ asf mat forne 1.016,18
326 Ligação de agua res baixa renda ½” e ¾” c/asf 117,49
327 Ligação de agua res baixa renda ½” e ¾” s/asf 117,49
328 Ligação de agua residencial ½” e ¾” c/asfalto 311,41
329 Ligação de agua residencial ½” e ¾” s/asfalto 311,41
330 Ligação de agua res 1” c/asfalto mat fornecido 1.016,18
331 Ligação de agua res 1” s/asfalto mat fornecido 1.016,18
332 Substituição de cavalete a pedido do cliente 124,18
333 Subst. Do hd ½” e ¾” aferido a pedido do cl 102,02
334 Subst. Do hd 1” aferido a pedido do cliente 216,97
335 Subst. Do hd 1×1/2” aferido a pedido do cliente 348,21
336 Subst. Do hd 2” aferido a pedido do cliente 505,65
337 Subst. hd danificado ½” e ¾” capacidade 3m/H 662,65
338 Subst. hd danificado ¾” capacidade 5m/H 691,28
339 Subst. hd danificado 1” capacidade 7m/H 1.367,90
340 Subst. hd danificado 1” capacidade 10m/H 1.312,49
341 Subst. hd danificado 2” capacidade 30m/H 3.136,35
342 Subst. hd danificado 2” capacidade 300m/H 6.640,05
343 Subst. hd danificado 3” capacidade 1100m/H 9.075,11
344 Subst. hd danificado 4” capacidade 1800m/H 13.036,06
345 Subst. hd danificado 6” capacidade 4000m/H 44.644,45
346 Substituição hd invertido consumidor normal 591,22
347 Substituição hd invertido grande consumidor 591,22
348 Substituição hd lacre violado 72,30
349 Tubo pead preço por metro 19,57
350 Verificação de vazam em imóvel ate 2 economia 67,86
351 Verificação de vaz em imóvel com mais d 2 econ 67,86
352 Religação corte cavalete – falta pagamento
353 Religação corte ramal predial – falta pagamento
354 Religação cavalete – corte violado
355 Religação corte cavalete-sanção reguçamentar
356 Religação corte ramal predial – corte lacre violad
357 Religação corte ramal predial – sanção regulame
358 Concerto cavalete – danificado 61,67
359 Deslocamento de cavalete – ½” e ¾” 123,77
360 Deslocamento de cavalete – ½” e ¾” mater forne 123,77
361 Rede esg desl cx de passagem 6” mater forn clie 259,94
362 Rede esg desl cx de passagem 4” fornec de mat 841,20
363 Rede esg desl cx de passagem 4” mater forn clie 259,94
364 Rede esg desl cx de passagem 6” fornec de mat 2.331,34
365 Rede esg desobstrução cx de passagem 1 econ 178,97
366 Rede esg desobstr cx de passagem 2 ou + econo 278,31
367 Lig esgoto inst diam 6” log c/asf mat forn cliente 259,46
368 Lig esgoto inst diam 6” log s/asf mat forn cliente 259,46
369 Lig esgoto inst-6” c/asfalt c/fornec de material 1.293,85
370 Lig esgoto inst-6” c/asfalt c/ mat forn p/cliente 259,46
371 Lig esgoto inst-6” s/asfalt c/fornec de material 1.293,85
372 Lig esgoto inst-6” s/asfalt c/ mat forn p/cliente 259,46
373 Lig esgoto não res 4” c/asf c/fornec de material 513,45
374 Lig esgoto não res 4” c/asf c/mat fornec p/clien 259,46
375 Lig esgoto não res 4” s/asf c/fornec de material 513,45
376 Lig esgoto não res 4” s/asf c/mat fornec p/clien 259,46
377 Lig esgoto res baixa renda 4”c/asfalto 233,31
378 Lig esgoto res baixa renda 4”s/asfalto 233,31
379 Lig esgoto res 4” c/asf c/fornec material 465,75
380 Lig esgoto res 4” c/asf c/mat fornecido p/cl 259,46
381 Lig esgoto res 4” c/asf c/ fornec material 465,75
382 Lig esgoto res 4” c/asf s/mat fornecido p/cl 259,46
383 Red de esg subst. Cx pass sup 6” c/asf c/mat forn cl 259,46
384 Red de esg subst. Cx pass sup 6” c/asf c/mat forn cl 259,46
385 Rede de esg subst. Cx pass 4” c/asf c/mat fornec cl 259,46
386 Rede de esg subst. Cx pass 4” s/asf c/mat fornec cl 259,46
387 Rede de esgoto subst. Cx pass super 4” c/forne mat 840,98
388 Rede de esg subst. Cx pass 6” c/asf c/mat fornec cl 259,46
389 Rede de esg subst. Cx pass 6” s/asf c/mat fornec cl 259,46
390 Rede de esg subst. Cx pass 6” s/asf c/fornec mater 2.331,26
391 Rede de esg subst. Reposi tampa da cx de insp dani 412,06
392 Rede de esg declaração p/ processo de habite-se 74,09
393 Cobr infiltraçã inst moto bomba no ram pred cl no 652,89
394 Cobr infiltraçã inst moto bomba no ram pred gd cl 884,89
395 Cobr infilt interconexão água pluv na red esgoto 381,46
396 Cobrança infração-sanção regulamentar 313,15
397 Cobrança infração-torneira antes do hd 295,39
398 Cobrança infração-violação lacre hd 176,55
399 Cobrança infração-violação no ramal predial 334,42
400 Cobrança infração-hd invertido-grandes clientes 369,48
401 Cobrança infração-violação lacre lig cort cavalete 176,55
402 Cobrança infração-hd invertido cliente normal 369,48
403 Rede esg desloc cx pass c/mater fornec cliente 259,94
Religação no registro 10,00
Religação no cavalete 30,00
Religação no ramal 105,00
Religação na rede 244,00